Quando você mais precisou, seu plano de saúde negou ajuda? Estamos aqui para cuidar da sua saúde.

Sabemos o quanto é frustrante pagar o plano de saúde e quando mais precisa, ele é negado. Nossos advogados especializados estão aqui para garantir que você obtenha a assistência que merece. Estamos ao seu lado!

Principais atuações de negativas do plano de saúde.

Cirurgia Estética Reparatória Negada

Negativa de Medicamentos de Alto Custo

Negativa de Reembolso

Diante a recusa por parte do plano de saúde ou do SUS, alegando a ausência do medicamento no rol contratual ou fornecido pelo órgão público, é fundamental salientar que, se o medicamento estiver devidamente registrado na ANVISA e a doença for devidamente identificada pelo CID, você tem o direito legítimo de receber a medicação e o tratamento prescritos pelo médico.

Cada procedimento cirúrgico, incluindo aqueles que envolvem danos estéticos como a remoção de seio devido ao câncer de mama ou a eliminação de excesso de pele após cirurgias bariátricas, deve ser coberto pelo plano de saúde, pois essas intervenções não se limitam a aspectos meramente estéticos.

Em conformidade com as normativas e direitos do consumidor, é fundamental garantir que a recusa seja justificada. Caso seu pedido tenha sido negado de forma indevida, nossa equipe jurídica está pronta para auxiliar na defesa dos seus direitos. Contate-nos para uma análise especializada do seu caso.

Negativa de medicamentos e tratamentos:

O plano de saúde pode recusar a cobertura de medicamentos caros que não estejam registrados na Anvisa, como medicamentos importados, por exemplo.


Se a medicação for de uso experimental, ou seja, para um tratamento cuja eficácia ainda não foi comprovada cientificamente, a negativa também é válida.


No que diz respeito à falta de registro na Anvisa, é importante salientar que existem situações em que o plano de saúde pode ser obrigado a custear o medicamento de alto custo, sobretudo se não houver um tratamento autorizado pela agência que seja eficaz para o caso em questão.


Cancelamento imotivado:


A rescisão unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde é ilícita e abusiva.


A resolução da ANS permite o cancelamento de planos coletivos ou empresariais, após o primeiro ano de vigência depois de um ano de vigência e sem alegar o motivo.


No entanto, as Operadoras devem informar aos consumidores com pelo menos 60 dias de antecedência. Os Tribunais de Justiça entendem que a cláusula com previsão de rescisão unilateral do contrato é abusiva, pois cria uma situação de extrema desvantagem e, por isso, é nula.


Cobrança do aviso prévio:


Ao solicitar o cancelamento do plano de saúde coletivos empresarias, a Operadora exige aviso prévio de 60 dias, gerando o pagamento de mais duas faturas.
De forma abusiva, as Operadoras utilizam dos órgãos de proteção ao crédito para negativar a empresa, em razão de suposta dívida, prejudicando a empresa.
O Poder Judiciário possui entendimento favorável ao consumidor, declarando nula a cláusula contratual, que exige o cumprimento de aviso prévio.

Conheça nossos especialistas

LUIZ FERNANDO DE ARAUJO

Luiz Fernando, advogado, formado pela Faculdades Integradas Campos Salles, atualmente mestrando em Estudos Jurídicos com ênfase em Direito Internacional pela Musty University – Flórida -USA, especialista em Direito da Seguridade Social - Previdenciário e Prática Previdenciária, especialista Direito do Trabalho e Previdenciário com foco no acidente do trabalho e especialista Direito Civil e Direito Processual Civil.

Sócio proprietário Dr. Douglas Lira é advogado, formado pela Universidade São Judas Tadeu.

Com grande experiência em atendimento ao cliente e área financeira, resolveu ingressar na carreira jurídica. Desde 2016 se dedica exclusivamente ao Direito, com foco na área previdenciária e cível. Atualmente, é pós graduando em Direito Previdenciário e Processo Trabalhista.

DOUGLAS LIRA

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